terça-feira, 14 de junho de 2011

Julgamento ex-dep. Carli Filho

Ref. Caso ex-dep. Carli Filho - julgamento confirmado para esta quinta-feira dia 16/6 - início 13h00 no TJPR

Nota e apelo público ao Judiciário Paranaense.
A materialidade dos homicídios de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e de Carlos Murilo de Almeida (20) está provada pelos laudos do IML/PR. A autoria é incontroversa e recai na pessoa do ex-deputado Recorrente Luiz Fernando Ribas Carli Filho.
Ingestão prévia de bebida alcoólica é filmada e confessada pelo Acusado em seu interrogatório (*). As evidências da embriaguez foram testemunhadas judicialmente pelos funcionários e manobristas do restaurante, onde esteve o réu antes da prática dos delitos (*). O hálito etílico é sentido e testemunhado pelo médico do siate e por mais dois socorristas (*).
O excesso de velocidade é testemunhado por pessoas idôneas que viram o veículo pilotado pelo recorrente decolar do solo (*). Pericialmente se apurou velocidade média de 167 a 172 km/h (*).
Estava o ex-deputado com 130 pontos na CNH e com decisão administrativa inibitória de seu direito de dirigir (*).
Foi judicialmente pronunciado por duplo crime contra a vida na forma qualificada, e determinado seu julgamento pelo tribunal do júri (*).
Em mais de vinte outros casos semelhantes já analisados pela 1ª Câmara Criminal do TJPR, os Desembargadores julgaram no sentido de que:

I- Somente o tribunal do júri tem competência para o julgamento de crimes contra a vida;

II- A análise do elemento subjetivo (dolo ou culpa), incidência ou não de qualificadoras, é da exclusiva competência do júri em ampla valoração de provas e das versões das partes;

Se todos são iguais perante a Justiça, moral e legitimamente, não há como atender o recurso da defesa de Carli Filho. O júri, e possível recurso de sua decisão, são os lugares e momentos adequados para discursos e arrazoados com os atuais conteúdos apresentados pela defesa do Réu.
Usurpar a competência constitucional do tribunal do júri é um atentado contra as instituições!

Elias Mattar Assad
Advogado  OABPR 9857

*O processo é público. Agende para conferir as provas pelo f. 41.30143112

resposta corajosa deste frade

O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação pedindo a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas.

Pois bem, veja o que diz o Frade Demetrius dos Santos Silva:
   -“Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas…
    Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada!
     Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas  e compradas.
    Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.
    Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.
    Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.
    É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos”.

Frade Demetrius dos Santos Silva * São Paulo/SP

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI - (Associação Brasileira de Imprensa).

100 Anos de vírgula...
Sobre a Vírgula

Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI
(Associação Brasileira de Imprensa).

Vírgula pode ser uma pausa...
ou não.

Não, espere.
Não espere..

Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.

Pode criar heróis..
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.

A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.

A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!

Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Detalhes Adicionais:


SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.

* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...

* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM...

KKKKKKKKKKKKKKKK

(recebido por e-mail em 10/06/2011)

Justificativa interessante para o caso Palocci. Olhando pelo outro lado.

Justificativa interessante para o caso Palocci. Olhando pelo outro lado.

Quem tem dólares de sobra para comprar um imóvel, mas prefere jogar dinheiro fora pagando  aluguel,  não precisa de consultoria econômica e financeira. Precisa de uma clínica psiquiátrica.

Quem aluga um apartamento sem ter a menor a ideia de quem é o locador, e sem verificar a situação legal do endereço onde vai morar com a família, deve dispensar-se de recorrer a consultores ou psiquiatras. Idiotas juramentados não ouvem conselhos. E não têm cura.

Quem compra um apartamento por R$ 6,5 milhões e continua pagando mais de R$ 15 mil para morar num alugado, fora o IPTU e a taxa de condomínio que acrescentam outros R$ 6 mil à bolada mensal, deve ser imediatamente interditado por parentes sensatos e internado num hospício.

Surpreendido por VEJA no meio de um laranjal suspeitíssimo, ansioso por provar que não é o proprietário também do apartamento supostamente alugado, o ministro Antonio Palocci precipitou-se em explicações que o enquadram nos três parágrafos anteriores. Para justificar a demissão do chefe da Casa Civil, a presidente Dilma Rousseff já não precisa confessar que nomeou para o cargo um traficante de influência. Basta dizer que descobriu só agora que Palocci é maluco. AUGUSTO NUNES

Pelo visto, o Augusto Nunes forneceu para a Dilma o argumento que faltava para a demissão do homem... (e-mail recebido em 10/06/2011)

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Julgamento de Carli Filho no TJPR é pautado para quinta-feira dia 16/7 - René Ariel Dotti Assume a Defesa do acusado

JULGAMENTO DE CARLI FILHO NO TJPR É PAUTADO PARA QUINTA-FEIRA DIA 16/7 - RENÉ ARIEL DOTTI ASSUME A DEFESA DO ACUSADO

O julgamento do recurso interposto pela defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, pela Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, está pautado para a próxima quinta-feira (16/7). A defesa do ex-deputado discordou da sentença de pronúncia dada pelo Juiz da 2ª Vara do Júri de Curitiba que determinou o seu julgamento pelo tribunal do júri sob acusação de duplo homicídio doloso eventua pela tragédia do dia 7 de maio de 2009, no trânsito em Curitiba, vitimando fatalmente Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. O recurso será relatado pelo Dr. Naor R. de Macedo Neto, magistrado integrante da da 1ª Câmara Criminal do TJPR, que é composta pelos Desembargadores Oto Luiz Sponholz, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Campos Marques e Macedo Pacheco. O Ministério Público do Paraná opinou pela denegação do recurso da defesa.O advogado criminalista René Ariel Dotti assumiu a defesa de Carli Filho e fará a sustentação oral do recurso interposto, pleiteando a absolvição sumária do acusado ou a desclassificação para mero crime culposo. O assistente da acusação, advogado criminalista Elias Mattar Assad também fará uso da palavra apresentando tese da denegação do recurso da defesa, manutenção da sentença de pronúncia e remessa do caso para julgamento pelo tribunal do júri de Curitiba.

Nayara Giazzon

Assessora de Imprensa

sábado, 4 de junho de 2011

aula de português

Uma bela aula de português.
Foi elaborado para acabar de vez com qualquer dúvida se
temos
presidente ou presidenta.
Existe a palavra: PRESIDENTA?
Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?
Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná
No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por
exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é
mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.
Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.
Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta",
independentemente do sexo que tenha.
Se diz capela ardente, e não capela "ardenta"; se diz estudante, e não "estudanta"; se diz adolescente, e não "adolescenta"; se diz paciente, e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
"A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta.
Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta
dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não
tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".

(recebido por e-mail em 04/06/2011)