Esta é uma Instituição de Ensino Teológico, que vê nos seus cursos livres uma forma de preparar Líderes para que os mesmos administrem seus Ministérios Eclesiásticos de forma competente e aperfeiçoada. A FATENOVI tem como objetivo oferecer a todos os seus alunos um ensino de excelente qualidade, e de fácil aprendizado. Usamos o método EAD (Ensino a Distância), semi-presencial e presencial.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Lei superior - PLC 122 - Homofobia
A Morte de Dona Dulce Figueiredo
Escrito por Ten Aziz Ahmed - Jornal do Commercio
E falava-se horrores do Andreazza! Que estaria riquíssimo, que teria
ganho de presente das empreiteiras um edifício na beira da Lagoa Rodrigo
de Freitas, que não tinha mais onde enfiar dinheiro.
Não sei se Amália Lucy Geisel ainda estará viva. Pouco mais velha do que
nós, tinha alguns problemas de saúde. Pois bem: era professora do
Colégio Pedro II e, mesmo quando o pai era presidente, ia de casa ao
trabalho de ônibus. Cansei de encontrá-la neles, ela e eu a caminho do
centro do Rio.
Meu pai chamava isso de "os três dês do milico": decência, decoro,
discrição.
A Morte de Dona Dulce Figueiredo
Primeiro, morreu o Cel. Mário Andreazza. Quando Ministro dos
Transportes, foi responsável pela construção da ponte Rio-Niteroi, obra
que teve empréstimo inglês de 2 bilhões de dólares (Sim! Dois bilhões!
De dólares!). Os seus 37 colegas de turma fizeram uma vaquinha para que
o corpo pudesse ser transladado para o Rio Grande do Sul.
Já em 2003, foi a vez de Dona Lucy Beckman Geisel. Pobre e discreta,
morreu em acidente de carro na lagoa Rodrigo de Freitas.
Hoje foi a vez da Dulce Figueiredo, que ficou viúva em 1999, do último
presidente militar. Em 2001, devido a problemas financeiros, organizou
um leilão para vender objetos pessoais do marido.
Sem comentário. Faça suas comparações e tire suas conclusões.
segunda-feira, 20 de junho de 2011
mensagem 190611 - não temas
"Mas ao SENHOR, vosso Deus, temereis, e ele vos livrará das mãos de
todos os vossos inimigos." (2 Rs 17:39)
tal como no passado, ele continua o mesmo, atuando para prover o
sustento e o livramento a seu povo, a quem nominara "israel".
"... aos filhos de Jacó, a quem deu o nome de Israel." (2 Rs 17:34)
com quem, por infinita misericórdia, havia feito um pacto, uma aliança,
para assim tomá-lo por seu "povo", e esse mesmo povo tomá-lo a ele por deus.
"Contudo, o SENHOR tinha feito um concerto com eles e lhes ordenara,
dizendo: Não temereis a outros deuses, nem vos inclinareis diante deles,
nem os servireis, nem lhes sacrificareis.
Mas ao SENHOR, que vos fez subir da terra do Egito com grande força e
com braço estendido, a este temereis, e a ele vos inclinareis, e a ele
sacrificareis." (2 Rs 17:35-36)
"No SENHOR, Deus de Israel, confiou, de maneira que, depois dele, não
houve seu semelhante entre todos os reis de Judá, nem entre os que foram
antes dele." (2 Rs 18:5)
"Assim, foi o SENHOR com ele; para onde quer que saía, se conduzia com
prudência; ..." (2 Rs 18:7)
em presença de nosso deus, o inimigo baixa a cabeça e diz:
"sim, senhor. pois não, senhor!"
portanto, não te deixes abater, porque a tudo está atento o senhor e, no
momento oportuno, ele se levanta e te diz:
"... Assim diz o SENHOR: Não temas ..." (2 Rs 19:6)
sendo dessa forma, não deis ouvido à voz do inimigo, quando ele te
mostra a quem e como destruiu.
bem sabemos que o inimigo, conforme está escrito:
"O ladrão não vem senão a roubar, a matar e a destruir; ..." (Jo 10:10)
mas contra ti, o poder dele é limitado, e nosso deus na forma humana
assumida na pessoa de nosso senhor e salvador jesus cristo de nazaré,
veio nos dar o livramento que necessitamos.
"... eu vim para que tenham vida e a tenham com abundância." (Jo 10:10)
e o mandado que tenho é o de abençoar para que vádes e produzais os
frutos para o reino de deus pai em nome de nosso senhor e salvador jesus
cristo, amém e amém! - (igreja evangélica santo dos santos - msn:
elysilmarvidal@gmail.com - fones: 041-3338-6234 - (tim) 041-41-9820-9599
- (claro) 041-9821-2381 - (vivo) 041-9109-8374 - bispo ely vidal -
mensagem 190611 - não temas)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, e por isso
contamos contigo.
Se esta mensagem te foi útil, e achas que poderá ser útil a mais alguém,
ajude-nos:
(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)
leia este texto completo e outros em:
http://www.santodossantos.org
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Ex-dep. Carli Filho vai a júri
quinta-feira (16.6) julgaram o recurso da defesa de Carli Filho, feita
pelo Criminalista René Ariel Dotti e repeliram as teses defensivas que
sustentavam que I- o ex-deputado Carli Filho estava na via preferencial
e que portanto a culpa seria exclusivamente das vítima, e; II- que o
caso deveria ser desclassificado para homicídio culposo. Conseguiram,
contudo, por influência de recente decisão do STF em outro caso, que
fossem afastadas as qualificadoras dos homicídios que passam a ser
enquadrados como "duplo homicídio doloso eventual" (sem a
qualificadora). O defensor destacou em sua fala que a tragédia alcançou
também e definitivamente o réu e seus familiares, ocasionando a renúncia
ao seu mandato eletivo, entre outras considerações, que o acusado nunca
quis e nem assumiu o risco de causar as mortes das vítimas. O julgamento
foi um dos mais longos do Tribunal de Justiça do Paraná. O advogado da
acusação, criminalista Elias Mattar Assad, fez uso da palavra onde
sustentou a necessidade de ser mantida a decisão de remessa do caso para
julgamento pelo Tribunal do Júri. A família Yared que estava presente ao
julgamento recebeu com emoção o resultado e não vai recorrer pois o que
busca é que o ex-deputado seja julgado pelo tribunal do júri e isto foi
mantido integralmente com acusação de duplo homicídio doloso eventual,
que tem como pena um mínimo de seis e um máximo de 20 anos para cada um
dos dois crimes de morte protagonizados pelo réu. Ainda, pela regra do
artigo 70 do Código Penal, a futura pena a ser aplicada, pelo segundo
crime, pode ser aumentada até a metade. A pena ainda assim poderá em
tese ir de 9 a trinta anos, arrematou Assad. A acusação estima que o
tribunal do júri de Curitiba poderá julgar o caso ainda no segundo
semestre deste ano.
Nayara Giazzon
Assessora de Imprensa
Este poema é de Cleide Canton, só os últimos versos são de Rui Barbosa
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto'.
(recebido por e-mail em: 17/06/2011)
quarta-feira, 15 de junho de 2011
René Ariel Dotti pede absolvição sumária do réu, Elias Mattar Assad contesta.
ESTAVA NA PREFERENCIAL E PEDE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU!
O novo advogado de defesa de Carli Filho, o criminalista René Ariel
Dotti, entregou longo memorial para os Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, onde sustenta que o ex-deputado Carli Filho
estava na via preferencial e que portanto deve ser "absolvido sumariamente".
O defensor faz um emocionado apelo (fl.7) aos desembargadores:"...a
tragédia alcançou também e definitivamente o réu e seus familiares.
A renúncia ao mandato eletivo; a condenação pelo crime culposo de
trânsito; a interdição para dirigir; o sofrimento de danos materiais ou
morais; a indenização a ser paga pelos prejuízos causados e a sumária
rejeição social não seriam punições suficientes para quem nunca quis e
nem assumiu o risco de causar as mortes das vítimas...". Estas serão as
bases das argumentações da defesa de Carli Filho no julgamento que
acontecerá nesta quinta-feira, 13h00, na Primeira Câmara Criminal do TJPR.
O advogado da acusação, criminalista Elias Mattar Assad, ao tomar
conhecimento do memorial defensivo, declarou que "não há prefencial para
quem anda a 167 km/h em via urbana. Assim fosse a colisão seria na
lateral e não pela traseira. O ponto de impacto não foi no cruzamento e
sim ao longo da quadra seguinte. O sinaleiro estava com alertas amarelos
acionados e nesta hipótese não há preferencial e sim dever de cuidado de
todos. Fosse como diz a defesa não teria ele renunciado ao mandato pois
provaria ter sido vítima da situação e se manteria como deputado. Para
quem colecionou cento e trinta pontos na CNH fica difícil sustentar tais
teses". Arrematou Assad observando ainda que o acusado não indenizou
ninguém e seus familiares sequer compareceram ao enterro das vítimas.
Como resultado deste recurso da defesa o acusado pode ser:
I- absolvido sumariamente, ou;
II- ver desclassificada a acusação para homic ídio culposo (com penas
alternativas), ou;
III- ser desclassificado para homicídio simples com julgamento pelo
Tribunal do Júri, ou;
IV- ser mantida integralmente a sentença de pronúncia com julgamento
pelo júri com acusação de duplo homicídio doloso eventual na forma
qualificada, com julgamento pelo júri.
O julgamento será um dos mais movimentados da história do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná e a seção será pública pois o processo não
corre em segredo de justiça.
Nayara Giazzon
Assessora de Imprensa