terça-feira, 11 de setembro de 2012

Igreja Batista Familia de Deus - Apostolo Norival Costa


Rua do Registro 601 - Bairro Santa Luzia - Contagem / MG
Ap. Norival Costa
(Apóstolo - Juiz Arbitral - Psicanalista e Diretor Regional das seguintes entidades):
CMA-Corte Mundial Apostólica - MG
CBJAE-Corte Brasileira de Justiça Arbitral e Eclesiástica - MG
ANIPSI-Associação Nacional e Internacional de Psicanálise - MG
CONIPSI-Conselho Nacional e Internacional de Psicanalistas - MG
FATENOVI-Faculdade Teológica Nova Vida - MG

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Piada de Delubio virou piada

‘Sera que alguem vai em cana92,_por_Joao_Ubaldo_Ribeiro?=

PUBLICADO NO ESTADÃO DESTE DOMINGO

Ao que parece, estamos vivendo um momento histórico sem precedentes. Acostumados a ver a ladroagem, a trapaça, o enriquecimento ilícito, a falcatrua, o abuso de poder, o tráfico de influência, a irresponsabilidade, a ausência de espírito público e tantos outros vícios transformados em regra na nossa vida pública, sem que nunca os muitos denunciados sejam punidos ou sofram a não ser contratempos menores, é natural que estranhemos as condenações de que estão sendo alvo os réus do mensalão. Somos hoje um país de Tomés, o bom apóstolo que quis ver para crer.

Eu, por exemplo, quero. As condenações são um passo cuja relevância vai bem além das decisões judiciais. O que ocorrerá depois delas depende ainda de muita coisa. Não me refiro a firulas processuais, das quais o Brasil parece ser o recordista mundial, a ponto de, segundo li em algum lugar, já haver quem cogite dar entrada em algum recurso exótico, envolvendo decisões do Supremo no caso do mensalão. Ignoro se é verdade, ou mesmo se é possível, mas todos sabemos que isso ocorre no Brasil e um observador mais nervoso pode chegar a temer que algum legislador capitaneie a criação do Supremíssimo Tribunal Federal, para examinar em última instância as sentenças que hoje são de última instância.

Descontada essa questão, creio que cabe aos cidadãos prestar sua essencial colaboração. Sem ela, condenações ou não, pouco mudará. É muito cedo para que se esperem grandes mudanças, a curto prazo. Mas não é cedo para tomarmos consciência do que está acontecendo e do seu potencial, para aproveitar a chance de parar de reclamar em vão e passar a fazer alguma coisa, mudar de atitude. Como sempre repetindo a verdade, que às vezes esquecemos, de que os governantes, os políticos, os administradores públicos e os poderosos em geral não são marcianos, mas nascidos e criados aqui, é preciso que vejamos se não propiciamos a eles, por comodismo ou resignação indevida, um ambiente confortavelmente propício à sua ação.

Vamos lembrar, por exemplo, os preconceitos que manifestamos sem querer, automaticamente. Os jornalistas também não são marcianos, somos nós mesmos, só que divulgando e comentando as notícias. E aí é só lembrar por exemplo, que a notícia sobre quatro delinquentes juvenis apanhados em delito na zona sul carioca provavelmente se referirá a "quatro jovens", deixando entrever compreensão, enquanto notícia igual, envolvendo quatro delinquentes do mesmo tipo, mas pobres e desclassificados, geralmente menciona "quatro menores", já antecipando sua punição.

Assim como usamos eufemismos nessa e em muitas outras circunstâncias, vamos reconhecer que fazemos o equivalente em relação aos homens públicos e raramente repudiamos o político que sabemos ser ladrão. Pelo contrário, somos compreensivos, fazemos folclore em torno dele, damos risada de sua ladinice, manifestamos não tão relutante admiração pelo seu talento, criamos e figura jovial e simpática do "rouba, mas faz", não achamos nada de mais em se ser visto na companhia dele. E o reelegemos, o que é bem mais importante.

Nós hierarquizamos pelo avesso o furto do dinheiro público. A julgar pelo que poderíamos chamar de nossa postura coletiva, meter o gadanho, por qualquer meio, no patrimônio público é o menos grave de todos os furtos. Ainda agimos como se o dinheiro público caísse do céu e, portanto, furtá-lo não prejudica ninguém. Mas é claro que, tão logo paramos para pensar, somos levados a concluir que o furto que atinge toda a coletividade é mais grave, não pode deixar de ser o mais grave e, por consequência, o que mais séria punição merece e o que maior repulsa justifica.

A sociedade tem de encarar o desvio de dinheiro público, em qualquer forma, com tolerância zero. Concretizá-la inteiramente é talvez impossível, considerando-se a famosa natureza humana. Mas é possível tê-la sempre em mente e aplicá-la sempre que se oferecer a ocasião. Acho que ninguém, a não ser os beneficiários dos desmandos, discorda de tolerância zero para quem nos rouba, nos condena ao atraso e causa tanta miséria e infelicidade. Ou seja, devemos ter esses inimigos públicos em conta inferior à de qualquer vagabundo ou ladrão de quintal. Este, além de roubar pouco e talvez nunca ter conhecido outro horizonte na vida, não achincalha as instituições, não debocha da lei e da justiça e não exibe cinicamente uma fortuna que todos sabem que não ganhou honestamente. Chega de eufemismos e de reverência indevida, o nome certo é ladrão e o nome do ato é furto, mesmo que venha sob a alcunha artística de peculato ou qualquer outra.

O quadro mudará, com as condenações? Depende. Se não houver cadeia, não muda e talvez piore. E não cadeia com açúcar, como já se prevê, serviços comunitários, essas coisas também eufemísticas. Cadeia mesmo, com grades e, se possível, a fotografia de pelo menos um dos criminosos lá dentro. Não se trata nem de ódio, nem de vontade de vingança, nem de nada passional. É que, se não houver cadeia, ninguém vai notar punição nenhuma, até porque, em última análise, não terá havido punição. Se os condenados continuarem a circular no bem-bom, sem que nada de realmente grave perturbe suas vidas, isto será, com justa razão, percebido como mais uma prova de que só quem vai para a cadeia é pobre e que nada cola nos poderosos, nem mesmo a condenação pelo Supremo Tribunal Federal. Abatimento moral e depressão não valem, já são filme visto. E em breve saberemos se o resultado da epopeia judicial que estamos testemunhando não acabará parte desse mesmo filme.

Lula sabe desde 1995 que Delubio Soares e um especialista em desvio de dinheiro

César Benjamin filiou-se a um grupo clandestino de extrema-esquerda aos 15 anos, atravessou os dois seguintes metido na luta armada, foi preso aos 17, torturado durante meses e expulso do país aos 22. Voltou do exílio aos 24, ajudou a fundar o PT aos 26 e foi um dos coordenadores das duas primeiras campanhas presidenciais de Lula. Rompeu com o partido em 1995, mudou-se mais tarde para o PSOL e foi candidato a vice-presidente na chapa de Heloísa Helena.

Aos 57 anos, o agora diretor da editora Contraponto não tem nada a ver com a elite golpista, com louros de olhos azuis ou paulistas de quatrocentos anos. Mas entre César Benjamin e a esquerda governista existe um fosso que começou a ser escavado em 1994 e assumiu dimensões amazônicas em 2005, quando revelou, num programa da TV Bandeirantes, que deixara o PT por ter testemunhado a gestação do escândalo do mensalão - e por ter fracassado na tentativa de abortar o monstrengo.

Em 1993, contou César, Lula se dispensara de consultas e conselhos para indicar o representante da CUT, o braço sindical do PT, no Conselho do Fundo de Assistência ao Trabalhador. Só trocou ideias com José Dirceu. Cabe a um conselheiro do FAT decidir onde, quando e como serão investidos os muitos milhões movimentados mensalmente pela entidade. O chefe resolveu transferir do semianonimato para um empregão o companheiro goiano que dava aulas de aritmética a crianças do curso primário e lições de greve a marmanjos inexperientes. Chamava-se Delúbio Soares.

No início da campanha presidencial de 1994, César Benjamin descobriu que Delúbio, com espertezas ilegais, vinha desviando do FAT para o PT quantias com dígitos suficientes para deixar excitado um banqueiro de paraíso fiscal. Confiante na discurseira sobre valores éticos, relatou o que sabia aos mandarins do partido. Ao longo da narrativa, espantou-se com a expressão serena dos ouvintes. Ficou mais espantado ainda ao ouvir de Lula e José Dirceu que, "em nome do partido", deveria esquecer o assunto.

Ignorou a recomendação até render-se às evidências de que havia denunciado um criminoso aos mandantes do crime. Em 1995, César despediu-se de Lula com um aperto de mãos e uma advertência: "Isso aí é o ovo da serpente". Era mesmo, soube-se dez anos mais tarde. A trama exposta por César nunca foi desmentida ou retocada pelos acusados. Todos submergiram no silêncio que consente, endossa ou autoriza. Na campanha presidencial de 2002, já promovido a tesoureiro do partido, Delúbio passou a acumular o cargo de diretor-financeiro da quadrilha do mensalão. Em 2005, o escândalo explodiu.

O primeiro depoimento na CPI dos Correios tornou nacionalmente conhecida a figura a quem Lula se referia como "nosso Delúbio". A voz pastosa de quem comeu arroz com Lexotan, o olhar sem luz que só boladas em dólares iluminam, o sorriso cínico dos que se acham condenados à perpétua impunidade - o discurso e a estampa compunham o retrato de um PT envilecido pela revogação dos valores morais. O depoente só abriu a boca para contar mentiras. Batizar a roubalheira imensa de "recursos não contabilizados", por exemplo.

Em outubro de 2005, ao festejar o 50° aniversário numa fazenda em Goiás, o caixa do bando esbanjava tranquilidade. "Não é hora de falar, e sim de esperar o tempo passar", disse ao repórter do Estadão.  "E aí ficará provado que eu não errei". Caprichando na pose de inocente, culpou a imprensa e os adversários. "O PT não usou dinheiro público, como fizeram os outros partidos, quando estavam no governo. Nós fizemos diferente do PFL e do PSDB. Usamos dinheiro de empréstimos privados de um empresário para fazer pagamentos de campanha e deu a confusão que deu".

Fez duas previsões. Depois de admitir que o PT dificilmente deixaria de expulsá-lo, avisou que não demoraria a voltar sob os aplausos dos companheiros. Acertou. Depois de repetir que o mensalão não existiu, fez a segunda aposta: "Nós seremos vitoriosos, não só na Justiça, mas no processo político. É só ter calma. Em três ou quatro anos, tudo será esclarecido e esquecido, e acabará virando piada de salão". Errou feio. O que virou piada foi o palavrório forjado pelos delinquentes para escapar da cadeia.

No momento, como registra o comentário de 1 minuto para o site de VEJA, é improvável que Delúbio Soares esteja pensando em comemorações. Se resolver festejar o aniversário, corre o risco de ouvir o Parabéns a Você entoado por meia dúzia de parentes. Nem os velhos comparsas vão querer apagar velinhas ao lado do companheiro que, em outubro, já será mais um corrupto condenado pelo Supremo.

Debate do mensalao: um balanco do julgamento - 100912



http://veja.abril.com.br/multimidia/video/debate-do-mensalao-um-balanco-do-julgamento

Relator cita Dirceu e condena nove por lavagem de dinheiro

Relator do processo do mensalão vê crime de lavagem na conduta de réus ligados a Valério e ao Banco Rural e cita reunião com ministro

Gabriel Castro e Laryssa Borges
O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso do Mensalão no STF

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso do Mensalão no STF - Felipe Sampaio/SCO/STF

"Não se trata de um fato isolado, de meras reuniões entre dirigentes de um banco e o então ministro-chefe da Casa Civil, mas de encontros ocorridos no mesmo contexto em que se verificaram as operações de lavagem de dinheiro"

O ministro relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou nesta segunda-feira pela condenação de nove réus do processo pelo crime de lavagem de dinheiro. Ao analisar o item 5 da denúncia (o terceiro na ordem estabelecida pelo relator), Barbosa considerou culpados todos os acusados deste trecho do processo.

Nesta etapa, o STF analisa a acusação de lavagem de dinheiro contra réus ligados aos núcleos publicitário e financeiro do esquema: Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcellos, Geiza Dias, Rogério Tolentino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.

A única ressalva feita por Joaquim diz respeito a Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural. O relator afirmou que ela também participou dos crimes de lavagem de dinheiro. Mas, como a ré foi absolvida pelo STF da acusação de gestão fraudulenta, não ficou provado o chamado crime antecedente para caracterizar a prática da lavagem de dinheiro. Joaquim pediu a absolvição de Ayanna por essa razão, mas afirmou manter a convicção de que ela é culpada - tanto de um crime quanto de outro.

Infográficos: Entenda o escândalo do mensalão
Acompanhe o placar da votação, réu a réu
 

Banco Rural -
 Os quatro réus ligados ao Banco Rural são acusados de lavagem de dinheiro porque, segundo o Ministério Público, atuaram na a concessão de empréstimos fraudulentos ao PT e a empresas de Marcos Valério, além de terem dissimulado pagamentos a representantes de partidos políticos. Para realizar as operações, os acusados desrespeitaram normas do Banco Central e adulteraram o modelo de gerenciamento de riscos da instituição bancária. Em troca, a cúpula do Banco Rural esperava favores políticos - em especial, o acesso à liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco.

Uma menção em especial chamou a atenção no voto do relator: o ministro citou duas reuniões entre Kátia Rabello e o então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, como uma prova do conluio entre Marcos Valério e a executiva do Banco Rural. "Parece bastante revelador o fato de Kátia Rabello ter participado de duas reuniões com o ex ministro da Casa Civil, uma no próprio Palácio do Planalto e outra num jantar no hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte. Era Marcos Valério quem agendava essas reuniões, agindo como intermediário entre José Dirceu e o Banco Rural", disse o ministro. 

"É imprescindível atentar para o contexto em que tais reuniões se deram. Não se trata de um fato isolado, de meras reuniões entre dirigentes de um banco e o então ministro-chefe da Casa Civil, mas de encontros ocorridos no mesmo contexto em que se verificaram as operações de lavagem de dinheiro levadas a efeito pelo grupo crimininoso apontado na denúncia", afirmou, ainda, Barbosa. Dirceu não é réu neste capítulo da denúncia. Mas a citação é um pequeno sinal de que o relator vê irregularidades na atuação do petista.

A cúpula do banco também é acusada de ocultar os registros financeiros da entidade para acobertar movimentações financeiras irregulares. "O Banco Rural, a época dos exames periciais, ao não entregar as informações requeridas pelo STF, tentava dissimular a real situação de sua contabilidade, pois não possuía os livros diários de 2004 devidamente registrados - sendo que só foram providenciados em 2006, já no bojo das investigações", disse o ministro relator.

Já na fase de distribuição de recursos aos beneficiários do mensalão, o Banco Rural cometeu, segundo Joaquim, outra sequência de crimes. Por ao menos 46 vezes, a instituição bancária entregou recursos em espécie a políticos e seus representantes. Nos registros constantes do banco, entretanto, a empresa SMPB&B aparecia como destinatária do dinheiro - tudo para acobertar os repasses ilegais.

O ministro afirmou que são fartas as provas de que houve sucessivas fraudes nas transações envolvendo empresas de Marcos Valério e o Banco Rural. Para o ministro, o esquema do mensalão se valeu de diversas etapas de lavagem de recursos ilícitos, seja utilizando empréstimos falsos tomados junto ao Banco Rural e ao BMG, seja na manipulação de notas fiscais e registros contábeis das empresas do publicitário Marcos Valério.

"Todas essas fraudes contábeis constituíram uma importante etapa para que os membros do núcleo publicitário conseguissem repassar, através do Banco Rural, valores milionários com a dissimulação da natureza, origem, localização e destinação dessas quantias, bem como ocultação dos verdadeiros beneficiários", disse ele, ao analisar o repasse de 32 milhões de reais feito pela instituição bancária ao esquema.

Notas falsas - De acordo com o relator, as duas empresas de Marcos Valério adulteraram balanços e emitiram 80.000 notas fiscais falsas. Somente a SMP&B utilizou ao menos 2.497 desses documentos forjados, segundo o relator. As notas falsas serviam para esconder repasses irregulares. Boa parte deles alimentou o esquema do mensalão.

Ao relatar o caso da agência de publicidade SMP&B, por exemplo, Barbosa se remeteu também a laudos para afirmar que "a contabilidade da SMP&B entre 2001 e 2004 foi alterada de maneira substancial", com notas fiscais fraudulentas e "erros voluntários caracterizados como fraude contábil".

Tolentino - Joaquim Barbosa também afirmou ser irregular o empréstimo de 10 milhões de reais concedido pelo banco BMG ao advogado Rogério Tolentino. Parte dos recursos foi utilizada no esquema do mensalão após o advogado repassar, a pedido de Valério, cheques em branco à funcionária Simone Vasconcelos, subordinada do publicitário mineiro. O relator afirmou que não há dúvidas de que o repasse fraudulento tinha como objetivo esconder a transferência de recursos para o valerioduto. 

Após o voto do relator, quem usará a palavra na próxima sessão do STF é o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo. O julgamento prosseguirá na quarta-feira, às 14h.

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/relator-cita-dirceu-e-condena-nove-por-lavagem-de-dinheiro

APOSTILA DE TECNICAS DE MEDIACAO E ARBITRAGEM

APOSTILA TÉCNICA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - HABILIDADES, ATITUDES, PRINCÍPIOS E TÉCNICAS PARA UTILIZAR NA ARBITRAGEM.

Apostila no formato A4 totalmente colorida com 139 folhas

Objetivo da Apostila de Técnicas de Mediação e Arbitragem é desenvolver habilidades, atitudes, princípios e técnicas, para utilizar a conciliação, a mediação e a arbitragem, como métodos extrajudiciais de solução de conflitos, relacionados com diversas áreas.a arbitragem abre um novo campo para os mais variados segmentos. O foco didático abrange conhecimentos da Lei 9.307/96, e dos procedimentos necessários para o exercício da função de Árbitro.Público alvo: advogados, administadores, professores, contadores, médicos, psicólogos, universitários, economistas, consultores, profissionais da área imobiliária, administradores de imóveis, síndicos, condôminos, corretores de imóveis, demais interessados nos métodos extrajudiciais.Essa apostila vai proporcionar aos profissionais conhecimento sólido, de uma maneira fácil e objetiva, sobre o Instituto da Arbitragem e a Função do Árbitro/Juiz Arbitral, objeto da Lei nº 9307 de 23.09.1996.

CONTEÚDO DA APOSTILA:

ABERTURA – Luiz Paulo Costa

Capítulo I
SOLUÇÕES DE CONFLITOS COMERCIAIS

Capítulo II
AJUSTIÇA DO SÉCULO XXI – Do Virtual À Realidade

Capítulo III
ARBITRAGEM: A Lei Que Pegou

Capítulo IV
AS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ARBITRAGEM

Capítulo V
TÓPICOS RELEVANTES NA ESTIPULAÇÃO DA ARBITRAGEM COMERCIAL

Capítulo VI
A JURISDICIONALIDADE DA ARBITRAGEM

I – Introdução

II – A Alegada Inconstitucionalidade do Art. 7º, da Lei 9307/96Plenário – Homologação da Sentença Arbitral

III- Algumas resistências ao novo modelo legal, e as soluções sugeridas

IV – Fundamento bastante para justificar sua natureza jurisdicional

V – da efetividade da lei 9307/96VI – Conclusão

Capítulo VII
CONTROLE JUDICIAL DAS SENTENÇAS ARBITRAIS

I – Introdução

II – Modelo cultural e reforma legislativa

III – Princípios informativos do Processo Arbitral

IV – A Impugnabilidade da Sentença Arbitral

Capítulo VIII
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE OU DESCONSTITUTIVA DASENTENÇA ARBITRAL

Capítulo IX
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM SENTENÇA ARBITRAL

Princípios que Norteiam a Análise Judicial da Sentença ArbitralPrincípios referentes à validade de Atos Processuais Comuns ao Processo Judicial e ao ArbitralPrincípios referentes à validade de Atos Processuais, do Processo Arbitral

Capítulo X
REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR JUDICIAL PELO JUÍZO ARBITRAL

Capítulo XI
AS VANTAGENS DA OPÇÃO PELA ARBITRAGEM PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Arbitragem: A solução longe dos Tribunais PúblicosArbitragem: Uma forma ágil de resolver litígiosCláusula deve ser prevista em contrato

O que é Cláusula Compromissória

Cláusula Compromissória Hibrida: O Judiciário Cooperativo no procedimento Arbitral

O que é um Processo de Mediação

As Conceituações sobre Mediação são as mais variadas

O que é um Processo de Arbitragem

O que é Convenção ou Compromisso Arbitral

Efeitos de um Convênio ou Compromisso Arbitral

Modelo de Compromisso Arbitral

Reflexo de Arbitragem no Poder Judiciário

Quando posso recorrer a Arbitragem

Arbitragem de Direito ou Equidade

Arbitragem Obrigatória ou Compulsória

Arbitragem AD HOC e Arbitragem Institucional

Vantagem do Juízo Arbitral

Capítulo XII
A Constitucionalidade da Lei de Arbitragem

Atividade Jurisdicional

Inconstitucionalidade

Controle Judiciário

Juiz Natural e o Árbitro

Devido Processo Legal

Contraditório e Ampla Defesa

Duplo Grau de Jurisdição

Efeito Suspensivo

LEI Nº 9.307/96 (LEI DE ARBITRAGEM)

Capítulo XIII
ARBITRAGEM INTERNACIONAL

Lei modelo da UNCITRAL sobre arbitragem comercial internacional de 21/06/1985

Convenção de Montevidéu, 08/05/1979 – Convenção Interamericana sobre eficácia extraterritorial das sentenças e laudos arbitrais estrangeiras

Convenção de Nova Iorque. 10/06/1958 – Convenção sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, feita em Nova Iorque

Acordo sobre arbitragem comercial internacional do MERCOSUL

Causas de Possíveis Resoluções por meio da Arbitragem-Mediação

Aspecto da Arbitragem

VALOR R$ 160,00 (+TAXA DE ENVIO POSTAL – SERVIÇOS PAC DOS CORREIOS) PAGAMENTO A VISTA EM DEPOSITO BANCÁRIO.

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Site: www.tribunalarbitral.negociol.com